Artigo 229 da constituição federal planalto

Os pais têm para com os filhos menores o dever de assistência, educação e criação, conforme o artigo 229 da Constituição Federal. Art 1º - O Brasil é uma República Federativa, constituída sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:. A Lei Maior apenas codificou valores já sedimentados, reconhecendo a evolução da sociedade e o inegável fenômeno social das uniões de fato.

Ademais, a parte autora possui um filho maior que possui capacidade produtiva para ampará-la e têm o dever legal de assisti-la, consoante art. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.



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O menor de 18 anos não é legítimo à relação jurídica de direito penal material, pois não comete crime, nem tem legitimidade processual penal, porque não pode ser réu, a teor do artigo 228 da Constituição Federal e do inciso II do artigo 564 do Código de Processo Penal. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público. Os princípios democrático e republicano repelem a manutenção de expedientes ocultos no que concerne ao funcionamento da máquina estatal em suas mais diversas facetas. Altera o Titulo Vi da Parte Especial do Decreto-lei , de 7 de Dezembro de 1940 - Codigo Penal, e o Artigo 1 da Lei , de 25 de Julho de 1990, que Dispõe Sobre os Crimes Hediondos, Nos Termos do Inciso Xliii do Artigo 5 da Constituição Federal e Revoga a Lei , de 1 de Julho de 1954, que Trata de Corrupção de Menores.


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