Artigo 483 CLT: O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando Bom, concomitante a isto, abordo também o que nos traz o artigo 484 da CLT: Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho. O tempo de deslocamento entre a casa do empregado e o local de trabalho será computado na jornada de trabalho quando o empregador oferecer o transporte. Código Civil Brasileiro E LEGISLAÇÃO CORRELATA Senado Federal Secretaria Especial de Editoração e Publicações Subsecretaria de Edições Técnicas.
Portanto, é necessário aprofundar o assunto e sua valorização no campo da justiça do trabalho e o modo como as presunções legais são desenvolvidas. De acordo com o artigo 74, parágrafo 2º, da CLT, "para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho". Em 1969, Armando Casimiro Costa solicitou a Eduardo Gabriel Saad que escrevesse esta obra CLT Comentada, analisando esse texto legal artigo por artigo com comentários doutrinários e com a indicação da jurisprudência aplicável ao assunto.
A iniciativa do governo federal de pregar o fim da quarentena adotada por prefeitos e governadores de forma contrária às recomendações das autoridades sanitárias e da comunidade científica fez com que o artigo 486 da CLT ganhasse relevância inédita nas redes sociais.
843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias. A data, comemorada em 20 de fevereiro, busca eliminar barreiras sociais e relembra a necessidade de iniciativas para o combate da pobreza, da exclusão, do preconceito e do desemprego. 74 - O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministério do Trabalho, e afixado em lugar bem visível. 74 - O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, e afixado em lugar bem visível.