INSS disciplina revisão de benefício por incapacidade de longa duração - Revista Nordeste. INSS disciplina revisão de benefício por incapacidade de longa duração

Revisão do Fator Previdenciário das Aposentadorias entre Setembro de 2003 e Dezembro de 2006

Os benefícios por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) concedidos entre os anos de 1999 e 2009 foram calculados de forma equivocada, violando a regra de cálculo estabelecida pelo artigo 29 da lei de Previdência. O mesmo se aplica às pensões decorrentes desses benefícios.

Se a renda for corrigida, serão pagos os valores atrasados desde o requerimento do benefício ou dos últimos cinco anos antes da revisão. Cerca de 170 mil segurados da Previdência Social que recebem benefícios por incapacidade temporária o antigo auxílio-doença devem ficar atentos para agendar nova perícia médica. Os prazos para fazer o agendamento começam a expirar em agosto. Quem não tomar a providência corre o risco de ter o pagamento suspenso. O INSS errou ao calcular a média salarial usada na concessão de auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e pensões por morte com todas as contribuições feitas pelo segurado em reais, sem descartar as 20 menores, como determinava a lei até a reforma da Previdência. Pode ter direito quem teve o benefício concedido entre 17/04/2002 e 19/08/2009. O INSS reconheceu essa revisão e paga os atrasados em lotes anuais, geralmente no mês de maio, até 2022. Se não estiver contemplado no calendário do instituto, é possível solicitar a revisão no posto.

Revisão do Fator Previdenciário das Aposentadorias entre Setembro de 2003 e Dezembro de 2006

Revisão de 170 mil benefícios do INSS começa em agosto

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou hoje (9), no Diário Oficial da União, uma portaria que disciplina os procedimentos de operacionalização dos processos de revisão de benefícios previdenciários por incapacidade de longa duração. Além disso, não podemos confundirdecadência com prescrição. A decadência é o prazo de 10 anos para discutir o ato de concessão do benefício, enquanto que a prescrição é a impossibilidade de cobrar parcelas que venceram a mais de 5 anos (art. 103, parágrafo único, Lei ). Quem recebe o aviso de revisão administrativa tem o prazo de 60 dias para regularizar a documentação solicitada e manter o pagamento regular do benefício. O INSS incentiva que o envio de documentos seja realizado por meio doMeu INSS(siteou aplicativo), no campo Atualização de Dados de Benefício. A convocação desses beneficiários foi feita por meio do Diário Oficial da União depois que os ofícios de convocação enviados pelo INSS ao endereço constante no cadastro do Sistema Único de Benefícios foram devolvidos pelos Correios. Pelo 135, também é possível atualizar o endereço.

Quem se aposentou há menos de dez anos tem o direito de pedir revisão do processo de aposentadoria para aumentar a renda. O aposentado que cumpriu uma regra mais vantajosa do que a aplicada no cálculo de concessão também pode pedir o recálculo da Renda Mensal Inicial ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para a revisão do melhor benefício. Por lei, o INSS tem o dever de conceder o benefício de condição mais vantajosa ao segurado. Se for confirmado que houve erro no cálculo do benefício, o segurado terá direito ao reajuste na sua aposentadoria e ao valor acumulado referente a essa diferença nos últimos cinco anos que chamamos de atrasados. Se a aposentadoria foi concedida há menos tempo, o valor dos atrasados é calculado até a data da concessão. Para revisões solicitadas diretamente no INSS, a diferença é paga junto ao benefício mensal. Na Justiça, os atrasados de até 60 salários mínimos são liberados em lotes mensais. Os de valores maiores são liberados em lotes anuais. Não. Em 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia considerado a desaposentação inconstitucional.

Em menos de um ano eu consegui ajustar minha cabeça e meu bolso. Sim. A reforma da Previdência não retirou o direito de o segurado pedir uma revisão no seu benefício. A única mudança é que, com a reforma, as ações só poderão ser abertas na Justiça Estadual quando a comarca da cidade onde o segurado mora estiver a mais de 70 km de um município com sede da vara federal. Quem recebe o aviso de revisão administrativa tem o prazo de 60 dias para regularizar a documentação solicitada e manter o pagamento regular do benefício. O INSS incentiva que o envio de documentos seja realizado por meio do Meu INSS (siteou aplicativo), no campo Atualização de Dados de Benefício. O trabalhador que se aposentou após a reforma da Previdência entrar em vigor, em 13 de novembro de 2019, mas já havia cumprido as exigências para se aposentar antes dessa data, pode pedir a revisão. Assim como o segurado que trabalhava com atividades insalubres e o profissional que trabalhou e contribuiu enquanto aguardava na fila do INSS.

Mesmo após a decisão do STF e também de sentença proferida em Ação Civil Pública obrigando o INSS a conceder o benefício a todos os aposentados que tiverem legitimidade para tanto, o INSS não cumpre a determinação administrativamente no que tange o pagamento os valores atrasados. Logo, os segurados devem procurar a justiça para receber as verbas atrasadas, sob pena de perder o direito. Quanto ao direito à revisão do valor do benefício propriamente dita, existem algumas situações que já foram reconhecidas pelo judiciário e merecem destaque. Saiba se esse é o seu caso: Essa revisão, autorizada pela Justiça no fim de 2019, permite que o segurado inclua no cálculo do benefício as contribuições feitas antes de julho de 1994. Pela regra geral da Previdência, o INSS usa somente as contribuições feitas no plano Real. A revisão pode valer a pena para quem tem uma aposentadoria próxima ao mínimo, fez poucas contribuições depois de 1994 e, antes disso, tinha recolhimentos mais altos.

14 da Emenda Constitucional n 20/1998 e art. 5 da Emenda Constitucional n 41 de 2003, levando-se em conta os salários de contribuição que foram utilizados para os seus cálculos iniciais (RMI). O INSS poderá também convocar as revisões utilizando a rede bancária, considerando o órgão pagador do benefício, quando esse tipo de notificação for disponível. Estão previstas ainda as convocações por meio eletrônico ou edital em Diário Oficial. É preciso conferir a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria, onde estão discriminados os parâmetros usados na análise do INSS, incluindo os salários de contribuição que foram computados. O segurado também pode solicitar, pelo site Meu INSS, aplicativo de celular (disponível para Android e iOS) ou pela Central 135, o processo administrativo do seu benefício, que trará todas as informações de forma ainda mais detalhada. A revisão em benefícios por incapacidade temporária segue até dezembro, quando todas as convocações já devem ter sido expedidas. As revisões serão realizadas por peritos médicos federais em horários extraordinários.

144, da Lei , para se verificar, previamente, se o seu benefício já foi revisto. Aregra geral do prazo para revisar o ato de concessão do benefício pago pelo INSS é de 10 anos. Muitos defendem a tese de que matérias não abordadas no processo administrativo poderiam ser provocadas em processo de revisão mesmo após passado esse período do ato de concessão. Mas a jurisprudência tem sido bastante controversa em relação a este tema, de modo que não têm sido admitidos os pedidos de revisão quando fluídos mais de 10 anos da concessão o benefício. A revisão é o pedido para que o INSS corrija algum erro na concessão do benefício. O recurso é forma que o segurado tem para recorrer de alguma decisão do INSS. O recurso pode ser apresentado para contestar a negativa de concessão de um auxílio-doença ou de revisão de uma aposentadoria, por exemplo. Ambos os pedidos, de revisão e recurso, podem ser feitos online ou pela Central 135.

O cálculo dos benefícios considera somente os 80 maiores salários desdejulho de 1994 para calcular a média salarial, limitada ao teto. As contribuições mais antigas, em outras moedas, ficam de fora. Dessa forma, aqueles segurados que possuíam salários de contribuição mais altos antes de Julho de 1994 foram prejudicados e recebem um valor mais baixo do que deveriam, considerando-se que todos os salários de contribuição deveriam ter sidoexaminados na apuração do valor da aposentadoria. Assim, a maior parte dos benefícios concedidos neste período denominado buraco negro já foram devidamente submetidos ao reajuste pelo INSS , conforme estabelecido pelo art. 144 da Lei , entretanto existem pessoas que não foram beneficiadas em razão de problemas relacionados no sistema da época, que ainda era parcialmente manual, por isso, antes de se ingressar com a ação, é importante que se realize uma análise cuidadosa, em vista de serem considerados os 36 últimos salários de contribuição, mês a mês, em consonância com o disposto no art.

Essa revisão consiste na observância da não limitação do teto aos salários de contribuição e sua atualização. Isso porque a média dos salários de contribuição atualizados (que resulta no salário de benefício) é que seria objeto da aplicação do disposto no então artigo 29, 2º da Lei , ou seja, somente após a apuração da média dos salários de contribuição é que se limitaria ao teto da época. Após a aposentadoria, o primeiro passo para conferir se tem chances de uma correção é verificar a carta de concessão do benefício. O documento informa o tipo de aposentadoria, a lista de salários considerados no cálculo, o índice de correção e o valor corrigido. Em síntese, essa revisão prega a aplicação do chamado índice teto, para os benefícios em que a média dos salários de contribuição foi superior ao teto vigente na época. Em 98 e 2003 o governo ajustou o teto do INSS, em 2011 o STF determinou que quem teve o benefício limitado ao teto antes do reajuste pode ter direito a um aumento. O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito dos aposentados que tiveram início de benefício (DIB) a partir de 24 de julho de 1991 até 19 de dezembro de 2003, a revisão de suas aposentadorias, de forma a serem implementados, retroativamente, os aumentos dos tetos previdenciários pertinentes ao art.

Em 2020, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu o julgamento de todos os processos dessa revisão até que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgue um recurso do INSS. Mesmo com a suspensão, o segurado pode entrar com ação enquanto espera a decisão do Supremo. É recomendável solicitar o cálculo a um especialista antes de entrar com o processo. Mantenha sempre seu endereço atualizado, ao receber a carta de revisão do benefício ligue para o 135 em qualquer horário. Sempre terá alguém para atende-lo com educação e calma (a qualidade do meu atendimento foi fundamental para mim), mesmo que os cinco dias já tenham passado agendar a perícia quando solicitado é lei e deve ser cumprida. Meu post desse mês trata da carta que recebi do INSSLEIA MAIS AQUI me convocando para revisão do BenefícioLEIA MAIS AQUI. Estou aposentada por invalidez há mais de dez anos. Fui surpreendida pela médica perita dizendo que estava encaminhando para análise a solicitação da minha aposentadoria. Em menos de 15 dias veio a resposta favorável pelo correio. Foi difícil no inicio pela questão financeira e pelo rótulo de incapaz. Precisei adaptar minha vida, me reinventar.

Já passava-se quase um mês do recebimento quando a carta chegou em minhas mãos! Imediatamente entrei na minha conta corrente onde o benefício é creditado e ele não estava lá (evidente, a data era o dia seguinte)! Na hora eu caí em prantos O susto foi tão grande que eu não conseguia raciocinar! Já era noite e ainda assim, depois de eu me recompor, liguei para o 135 para saber o que estava acontecendo. Foi a melhor coisa que eu fiz! A atendente me tranquilizou e disse que eu estava no prazo, agendou minha perícia e ainda conversou um pouco comigo Foi um soco no estômago, mas a situação já estava contornada. Aposentados que possuíam maiores salários de contribuição antes do Plano Real (julho de 1994) podem conseguir um aumento no valor do seu benefício, por meio da Revisão da Vida Toda (PBC total ou Vida Inteira). O mesmo vale para pensionistas cujos benefícios decorrem de aposentadorias nessa situação.

Neste ano, a decisão foi confirmada. A Corte entendeu que não é possível pedir uma revisão do valor do benefício considerando as contribuições feitas após a aposentadoria, mesmo que todos os recolhimentos usados no cálculo do primeiro benefício sejam descartados. A carta não é obrigatória, mas ajuda e acelera a análise do pedido. O segurado deve demonstrar na carta porque está solicitando a revisão, enumerando os erros que foram cometidos no cálculo do seu benefício. O INSS oferece um modelo de requisição de revisão que pode ser usado pelo segurado. Vale a pena citar as decisões judiciais, leis ou revisões que o próprio instituto paga e que o segurado acredita ter direito. Todo pedido deve ser feito antes no INSS. Só é possível entrar direto com processo judicial nos casos em que o instituto não reconhece a correção, como a revisão do buraco negro ou da vida toda. Desde 2019, não há mais atendimento presencial para esse tipo de solicitação. O pedido deve ser feito pela internet, no site Meu INSS, pelo aplicativo (disponível para Android e iOS) ou pela Central 135. Os documentos também devem ser enviados pela internet.

  • Carta de concessão do benefício (devendo conter a data de início do benefício DIB, renda mensal inicial RMI e o coeficiente aplicado sobre o salário de benefício, que varia de acordo com a idade e tempo de serviço);
  • Memória de cálculo demonstrativa da RMI;
  • Relação dos salários de contribuição (últimos 36 meses anteriores à concessão do benefício; ou 48 meses, conforme o caso)

O dia seguinte Depois do susto com a carta convocação da revisão do benefício meu corpo inteiro grita! Não conseguia colocar os pés no chão de tantas dores, uma fadiga sem fim e uma tristeza que só em escrever aqui eu choro. Ontem, fui parar no hospital para afastar a possibilidade de infecção. Eu sei que não tenho infecção, mas é rotina quando as coisas acontecem dessa forma. Não podemos bobear. Minha neuro me acompanhou o tempo todo Tudo okay! Menos o invisível: fibromialgia e depressão. Duas heranças possíveis da EM. Muitos de nós que temos EM temos a depressão, fibromialgia e neurite óptica em nossas vidas! Eu tenho as três! Agora é esperar o tempo agir. Ficar em repouso e nada além. Remédio para dor é lenda no tratamento da fibromialgia O Mantidam nem é tão eficiente no tratamento da minha fadiga, principalmente quando perco o controle da minha vida de forma tão brusca. A aposentadoria me trouxe qualidade de vida! Preciso dela para continuar a viver bem afinal a aposentadoria por invalidez tem essa função, inclusive. Não escolhi ter EM! E se ela chegou eu preciso viver com ela da melhor forma que eu puder. Trabalho desde 16 anos com Educação.

A Constituição Federal de 1988 determinou que os benefícios previdenciários fossem calculados com a correção dos últimos 36 salários de contribuição, mês a mês, determinando que o plano de custeio dispusesse tal providência. Mas isso só foi previsto a partir de 24/07/1991, com a edição da Lei Logo, todos os benefícios concedidos entre 05/10/88 e 24/07/91 tiveram outra forma de cálculo, com a correção apenas dos 24 salários de contribuição mais antigos. Em tempos de inflação acentuada, é evidente que esses benefícios tiveram sensível prejuízo ao serem calculados. Muito embora o art. 144 da Lei tenha previsto a obrigação de revisão pelo INSS de todos estes benefícios, vale verificar se o cálculo fora realizado corretamente. Em resumo, essa revisão é aplicável para benefícios concedidos entre 29/11/1999 e 18/06/2019, em que o segurado exerceu atividades concomitantes, ou seja, contribuiu por mais de um vínculo ao mesmo tempo. Por fim, temos a queridinha do momento, a revisão da vida toda, que é aplicável a benefícios concedidos a partir de 29/11/1999.

Fui professora praticamente toda a minha vida e quando me aposentei lecionava filosofia em Universidade. Depois que o susto passou, revi meus conceitos e nada mais legítimo e honesto com meus alunos que eu estivesse afastada. Minha memória estava comprometida, minha visão também e a oscilação do humor era constante. Quase nunca conseguia cumprir com as turmas da manhã porque a fadiga não deixava. A EM salvou a minha vida de uma rotina exaustiva, porém, deixou em mim sequelas irreversíveis na vida é assim: para ganhar temos que perder! SEMPRE. Revisão do benefício em uma doença incapacitante, grave e sem cura foi isso que me aconteceu! Inimaginável! Mas o pior não é fazer perícia. Embora eu esteja longe dessa rotina faz um bom tempo, tenho meus exames e laudos médico que comprovam o meu estado de saúde. O problema foi como aconteceu Recebi a carta um mês depois dela chegar na casa do meu ex-marido e nela consta que eu tinha um prazo de 05 dias do recebimento para agendar a perícia ou o benefício seria suspenso.

Apesar do nome ser estranho, ela se chama buraco negro por um motivo simples. A Constituição disse que deveria ser preservado o valor real dos benefícios, ou seja, reposta a perda da inflação. Contudo, somente com a Lei é que se previu o índice a ser aplicado na correção dos salários de contribuição.

Source: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br

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